Entenda a lógica do sistema de eleição para deputados
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Nas eleições majoritárias, o candidato eleito é aquele que tem mais votos. É assim para eleger o presidente da República, senadores, governadores e prefeitos. Para eleger deputados federais, estaduais e vereadores, o sistema é proporcional – e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo um pouco mais complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá para candidatos conta também como voto no partido. A lógica desse sistema é que cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral. Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que cada lugar “custa” 10 mil votos. (Votos válidos são os votos dados em candidatos e em partidos. Os votos em branco e nulos não influenciam no resultado da eleição.) 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (Quociente Eleitoral do estado) O numero de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de Quociente Partidário. Então, se o Partido X teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas – com 10 mil votos por vaga. 26 mil votos ÷ 10 mil: = 2,6 (Quociente Partidário do Partido X = 2 vagas) A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido. Quanto mais candidatos fortes, mais votos – então, mais cadeiras o partido garante. Esse trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o Quociente Eleitoral. Quem entra são os candidatos mais votados do partido – mesmo que, aqui no nosso exemplo em que o partido garantiu duas vagas, o mais votado tenha tido 18 mil votos, e o segundo colocado, só 2 mil. Quando essa diferença é muito expressiva, esse candidato aqui é chamado puxador de votos. Essa transferência de votos é legítima – ela é um reflexo dessa lógica da eleição proporcional. Alguns grandes puxadores de votos entraram para a história. Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. No nosso exemplo anterior, esse candidato menos votado, com 2 mil votos, seria eleito – mas, se ele tivesse tido menos de mil votos, ficaria de fora, e esse lugar seria redistribuído para os outros partidos. Cláusula de barreira = 10% de 10 mil = 1.000 votos As vagas que sobrarem após a distribuição pelo Quociente Partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média. A distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que: O candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral (pelo menos 2 mil votos, no nosso exemplo); Que o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral (pelo menos 8 mil votos, seguindo esse exemplo).
Dino deixa PCdoB com inviabilidade das Federações Partidárias
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O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), já pensa em deixar o Partido Comunista do Brasil caso as Federações Partidárias não sejam aprovadas. “A minha posição permanente a mesma: defesa da aprovação da Federação na Câmara. Aí PCdoB e PSB podem eventualmente fazer uma Federação […] Qualquer movimentação está dependendo da minha posição principal: a defesa da federação, tese que defendo desde 2007”, afirmou o comunista. Esse mecanismo autoriza que partidos atingidos pela cláusula de desempenho formem federações com outras siglas para atuarem de forma conjunta no Congresso.
PCdoB irá a falência nas eleições de 2022
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Diante das dificuldades para manter atividades parlamentares e atingir desempenho eleitoral necessário, o PCdoB debate seu futuro e busca maneiras de se esquivar da cláusula de desempenho. O Partido Comunista do Brasil visa garantir sua atuação no Congresso sem perder a autonomia e, para isso, está empenhado em integrar uma federação de legendas de esquerda na Câmara e para as próximas eleições. Caso essa articulação não tenha êxito, o PCdoB seria obrigado a já pensa em união com o PSB, mas ainda não há uma posição sobre a situação, que será discutida em breve. A federação de partidos iria funcionar tanto na atividade eleitoral quanto na parlamentar. Conforme esse mecanismo, legendas que não atingirem a cláusula de barreira, isto é, o mecanismo eleitoral que barra o funcionamento parlamentar à sigla que não alcançar determinado percentual de votos, poderão constituir federações com uma única identidade política e se uniriam para atuar como uma coligação mais estável sem abrir mão de sua autonomia, o que lhes garante funcionamento parlamentar. A outra possibilidade é a fusão com o PSB, mas há resistência dentro do PCdoB em abrir mão do nome do partido e o PSB nunca admitiu oficialmente a fusão ou incorporação. Na fusão, as duas siglas se juntam para constituir um novo estatuto. Na incorporação, um dos partidos determina se acata trechos do programa da legenda incorporada. O PSB também não admite uma possível alteração no nome. Com o objetivo de ser mais aceitávei à população brasileira e tentando reunir todos contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, o PCdoB, tem tentado se afastar do termo “comunismo” e atrair forças do centro político. “A discussão sobre uma mudança de nome já se colocou em vários momento não só no Brasil. Se tem um grande exemplo, é o PCI, Partido Comunista da Itália, que mudou de nome há 20 anos. O próprio PCB virou PPS, e hoje é Cidadania […] independentemente do nome A, B, C ou D, o destino partidário não só do PCdoB está em debate”, afirmou Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão. Atualmente, o PSB possui uma bancada maior que o PCdoB, pois conta com 30 deputados e uma senadora. Já o Partido Comunista do Brasil tem 7 deputados federais e nenhum senador.