MARANHÃO, 17 de maio de 2024 – Em uma decisão liminar proferida nesta sexta (17), o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acolheu o pedido da defesa do ex-deputado estadual José Alves Cavalcante, conhecido como Pastor Cavalcante, e suspendeu as investigações que originaram um mandado de busca e apreensão solicitado pelo Ministério Público estadual (MPMA) no dia 3 de abril.
Durante a operação, foram apreendidos documentos, bens, computadores, celulares e uma arma de fogo irregular, resultando na condução de Pastor Cavalcante à delegacia de Imperatriz.
Cavalcante, que preside a Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma), é acusado de se apropriar de parte das remunerações de seus assessores na Assembleia Legislativa do Maranhão em um esquema de ‘rachadinhas’.
As investigações, conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, estão suspensas até o julgamento do pedido de habeas corpus impetrado por Cavalcante.
Além da suspensão das investigações, o MPMA solicitou à Justiça o afastamento de Cavalcante da presidência da Comadesma, citando suspeitas de desvios.
Segundo o Ministério Público, foram detectadas movimentações financeiras atípicas nas contas do ex-deputado, com indícios de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e apropriação indébita de recursos pertencentes às igrejas evangélicas.
As apurações revelaram que, nos últimos três anos, houve uma movimentação de R$ 27 milhões nas contas de Cavalcante, seu filho e outra pessoa associada.
Este valor contrasta com os R$ 2,85 milhões declarados por Cavalcante à Justiça Eleitoral.