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DECISÃO

STF nega liminar contra suspensão de emendas à LDO em SLZ

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Fachin LDO
Ministro Edson Fachin manteve decisão do TJ-MA que suspendeu emendas à LDO. Fachin apontou ausência de requisitos para concessão.

SÃO LUÍS, 04 de janeiro de 2024 – O ministro Edson Fachin, vice-presidente em exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão monocrática negando medida liminar relacionada à suspensão temporária de emendas propostas pelos vereadores na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de São Luís.

A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu todas as sugestões dos vereadores na principal norma direcionadora da elaboração do orçamento.

A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal buscou reverter a decisão no STF, alegando que a suspensão comprometeria a execução orçamentária para o exercício financeiro de 2024, impactando negativamente a atuação do legislativo local.

Na Suspensão de Liminar (SL) 1697, Fachin destacou a falta de requisitos para concessão do pedido suspensivo, argumentando que não foi apresentada uma demonstração inequívoca do impacto concreto na gestão da Câmara em prol do interesse público.

O ministro ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário é própria para assegurar o devido processo legislativo constitucional, não configurando violação ao Princípio da Separação dos Poderes.

O embate jurídico tem origem na decisão do Órgão Especial do TJ-MA, que deferiu liminar solicitada pelo prefeito de São Luís, suspendendo a eficácia de diversos dispositivos da Lei Municipal nº 7.504/2023 (LDO).

A decisão do prefeito foi baseada na alegação de inconstitucionalidade formal e material dos dispositivos indicados, levando à impugnação da validade constitucional pela administração municipal.

Apesar do pleito da Câmara Municipal de São Luís para reverter a suspensão das emendas à LDO, a decisão monocrática de Fachin enfatizou a ausência de requisitos para a concessão da liminar, negando o pedido com fundamento no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF (RISTF).

Confira a decisão na íntegra:

decisaoSTFLDOSaoLuis

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