Candidatos que disputam as eleições deste ano podem a partir da próxima terça (16), de acordo com Legislação Eleitoral, dá inicio a propaganda eleitoral por meio de jornais, sites, revistas, além da Internet, comícios, material gráfico, participação em caminhadas e carreatas.
O período dessas ações termina no dia 1º de outubro. Um dia antes do 1º turno das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
Já a propaganda gratuita no Rádio e na TV começam a partir do dia 26 de agosto e segue até o dia 30 de setembro para quem concorre cargo que se define no 1º turno. Deputados estaduais, federais e senadores.
A propaganda eleitoral é fundamental durante o período de campanha. Tanto para garantir o direito dos candidatos e ajudar os eleitores a escolher aqueles que apresentarem as melhores propostas para confiar o voto.
Qualquer ato de divulgação dos candidatos obrigatoriamente precisam obedecer as regras específicas da Lei das Eleições e abusos são coibidos pela Justiça Eleitoral.