PL que proíbe união homoafetiva pode ser votado na Câmara

Casamento homoafetivo

BRASÍLIA, 19 de setembro de 2023 – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados agendou uma reunião para esta terça (19) com o objetivo de discutir um projeto de lei (PL) que aborda questões relacionadas ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esse projeto tem suscitado debates e opiniões divergentes em relação à sua constitucionalidade e implicações. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar ao equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que todos os cartórios do país devem realizar casamentos homoafetivos. O projeto que está sendo considerado na Comissão da Câmara visa a inclusão de uma emenda no Artigo 1.521 do Código Civil, que especifica que “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar”. Atualmente, o Artigo 1.521 enumera as circunstâncias em que o casamento não é permitido, como em casos de união entre pais e filhos ou de pessoas já casadas. O deputado federal Pastor Eurico (PL-PE) é o relator do projeto e argumenta que o casamento é uma instituição com raízes na procriação, o que exclui, segundo ele, a possibilidade de uniões entre pessoas do mesmo sexo. A questão também envolve interpretações da Constituição, com o parlamentar citando o parágrafo 3º do Artigo 226, que reconhece a união estável entre homem e mulher para fins de proteção do Estado e possibilita sua conversão em casamento. Para Pastor Eurico, isso implica na limitação do casamento e união aos heterossexuais.

MA aumenta em mais de 150% número de casamentos homoafetivos

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Embora não tenha sido incluído no Código Civil de 2002, que continua reconhecendo como unidade familiar a união entre homem e mulher, o casamento homoafetivo já é reconhecido pela Justiça brasileira, desde 2011, quando uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal reconheceu e união civil entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 175, que torna proíbe as autoridades competentes, no âmbito do Poder Judiciário, a se recusarem de realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios, sendo que essa união também se constitui uma entidade familiar. No Maranhão, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, o número de união homoafetiva oficializada vem crescendo a cada ano no Estado. Em 2018, foram 111 celebrações, enquanto que o ano de 2021 foi encerrado com 287 casamentos oficializados, um aumento de 158,55% em três anos. Os dados foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), na última sexta (8). Como funciona? Sobre os trâmites para oficialização, conforme explicou a delegatária do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Serlene Chaves, o procedimento é o mesmo adotado em um casamento de casal hétero. Segundo ela, não há rito ou tratamento diferenciado, segue-se a rotina de casamento já consolidada nos cartórios de registro civil.“Os parceiros ou parceiras precisam ir até um cartório de registro civil da sua região, acompanhado de duas testemunhas, entregam a documentação e dão entrada no proclamas. Depois, aguardam 15 da publicação do edital e, não havendo contestação, estão aptos para casar. O ato é realizado e a Certidão de Casamento entregue ao casal”, explicou a cartorária. Além da necessidade das duas testemunhas com plena capacidade civil, o casal precisa apresentar os documentos exigidos, que são: Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. O prazo para conclusão dos trâmites pode variar. É direito As regras estabelecidas na Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça são validas em todo país. Em caso de negação por parte dos cartórios, o casal pode buscar suporte judicial junto ao juiz corregedor de sua região, que determinará, ao cartório, o cumprimento da medida. Cabe destacar que a recusa no cumprimento da norma pode resultar em abertura de processo administrativo. (Com informações da Ascom/CGJ e G1/MA)

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