Justiça nega pedido de indenização à família de PM morto

MARANHÃO, 11 de setembro de 2025 – A desembargadora Sônia Amaral, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou tutela provisória solicitada pela família do policial militar Geidson Thiago da Silva. Os parentes pediam indenização de até R$ 2,4 milhões ao prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), por danos morais, materiais e pensão. O agravo de instrumento foi protocolado em 7 de julho contra decisão do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras. Os familiares alegaram que a morte inesperada da vítima causou sofrimento emocional e também a perda do principal provedor financeiro do lar. No entanto, a desembargadora indeferiu o pedido liminar. Em sua decisão, ressaltou que, embora a dependência econômica seja evidente, não há risco imediato à subsistência da família. O argumento é que os dependentes terão direito ao benefício de pensão por morte concedido pelo Governo do Maranhão.
Justiça suspende reajuste de secretários em Presidente Dutra

PRESIDENTE DUTRA, 02 de julho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quarta (2), os efeitos da Lei nº 832/2024, que autorizava reajuste salarial para os secretários municipais de Presidente Dutra no período entre 2025 e 2028. A decisão foi unânime entre os desembargadores e atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão. Segundo a promotoria, a lei desrespeita o princípio da anterioridade legislativa, já que foi aprovada após as eleições municipais de 2024. A Constituição exige que esse tipo de reajuste seja votado antes do pleito, a fim de evitar possíveis favorecimentos ou irregularidades administrativas. De acordo com o MP, a legislação não respeita os parâmetros legais estabelecidos para mudanças que envolvam remunerações de agentes públicos. O relator do caso, desembargador Sebastião Bonfim, ressaltou que a norma pode consolidar uma inconstitucionalidade, além de impactar negativamente as finanças municipais.
TJMA confirma Corpus Christi como feriado estadual

SÃO LUÍS, 6 de março de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) validou, em decisão unânime de seu Órgão Especial, a constitucionalidade da Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, que oficializa o Corpus Christi como feriado estadual. Esta deliberação segue recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que, considerando aspectos étnico, cultural e histórico, validou leis similares em outros estados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM) foi julgada improcedente. Estas entidades contestavam a lei com base na Lei Federal 9.093/95, que limita os estados a declarar apenas um feriado civil próprio, além de apontarem o impacto econômico dos feriados nas atividades comerciais. Contrariando os argumentos apresentados pelas federações e associação, o Estado do Maranhão defendeu a relevância do feriado de Corpus Christi não só em seu aspecto religioso mas também por seu significado histórico. Ressaltou que a competência para preservar o patrimônio histórico-cultural justifica a instituição do feriado. A mudança de entendimento do STF sobre a competência dos estados e municípios para estabelecer feriados refletindo aspectos culturais e históricos específicos foi um ponto central na decisão do TJMA. Isso foi evidenciado em julgamentos como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634, sobre o feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo, e a ADI 4092, que reconheceu o feriado de São Jorge no Rio de Janeiro. O desembargador Froz Sobrinho, relator da ADI no TJMA, ajustou seu voto à nova orientação do STF, marcando a decisão como um alinhamento à interpretação que permite aos estados e municípios a autonomia para reconhecer feriados baseados em sua importância cultural e histórica.
CNJ decide que escolha da lista tríplice deve ser em votação secreta

SÃO LUÍS, 5 de março de 2024 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 5, dar provimento parcial quanto a resolução sobre a escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional para a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela decisão, a votação deve ser secreta. A resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão para formação da lista tríplice previa a formação de comissão especial e votação secreta para o Quinto Constitucional. A OAB decidiu ir ao CNJ contestar as novas regras. Uma liminar do conselheiro Sidney Madruga suspendeu os efeitos da resolução. O tribunal recorreu. Nesta terça, o pleno do conselho decidiu que a votação deve ocorrer no plenário, mas que a votação deve ser secreta. A OAB queria votação aberta. Além disto, o Tribunal de Justiça mantém a função de analisar os requisitos constitucionais para escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional como a exigência de mais de 10 anos de atividade profissionais dos candidatos. A lista sêxtupla da OAB ainda não está formada. Por decisão da maioria da Corte, o nome do advogado Flávio Costa deveria ser retirado por ele não cumprir o requisito constitucional de ter mais de 10 anos de advocacia. A Ordem recorreu da decisão e ainda aguarda definição.
Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, o colegiado deu provimento. Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte. a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família. “Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico. Violência contra a mulher nasce da relação de dominação Em seu voto, o relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”. Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado. Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças. Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”. Violência em ambiente doméstico contra mulheres No caso em análise, o ministro verificou que a agressão foi praticada não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, pelo pai contra a filha – o que elimina qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema legal da Maria da Penha, inclusive no que diz respeito à competência da vara judicial especializada para julgar a ação penal. A ação penal é o direito ou o poder-dever de provocar o Poder Judiciário para que decida o conflito nascido com a prática de conduta definida em lei como crime para aplicação do direito penal objetivo a caso concreto.. “A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, concluiu. Schietti destacou o voto divergente da desembargadora Rachid Vaz de Almeida no TJSP, os julgados de tribunais locais que aplicaram a Maria da Penha para mulheres trans, os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ sobre questões de gênero e o parecer do Ministério Público Federal no caso em julgamento, favorável ao provimento do recurso – que ele considerou “brilhante”.