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Queimadas se alastram em terras indígenas no Maranhão

Queimadas Maranhão

MARANHÃO, 17 de agosto de 2023 – As queimadas que têm assolado o Parque Estadual do Mirador estão se alastrando e atingindo as terras indígenas Canela e Porquinhos, localizadas no município de Fernando Falcão, de acordo com informações divulgadas pelo Ibama. Na última sexta (11), equipes da Força Nacional foram deslocadas para o Maranhão com o intuito de auxiliar no combate aos incêndios florestais que vêm ocorrendo nas áreas indígenas próximas ao Parque Estadual do Mirador, situado na região Sul do estado. Segundo Flávia Alves, superintendente do Ibama, duas frentes de combate estão atuando na área abrangida pelo Parque Estadual do Mirador. Ela explicou que a Brigada do Corpo de Bombeiros está direcionando esforços para extinguir focos dentro do próprio parque, contando com 35 brigadistas. Ao mesmo tempo, a Força Nacional, coordenada pelo Ibama, está operando na região onde ocorre sobreposição entre o parque e as terras indígenas Canela e Porquinhos. “Já foram combatidos várias frentes de fogo e, inclusive, na área de sobreposição entre o Parque Estadual do Mirador e as áreas das terras indígenas Porquinhos e Canela. Desde ontem notamos uma expansão do fogo nas terras indígenas Porquinhos e estamos enviando, além de reforços, com a Brigada Indígena Porquinhos e a Brigada Especializada de Grajaú, que serão divididos em dois grupos, ambos compostos por brigadistas do prev fogo e brigadistas das Forças Nacionais para uma atuação ainda mais a Norte dentro da terra indígena Porquinhos.” De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Maranhão caiu para a terceira posição no ranking de estados com maior número de focos de incêndio, ficando atrás de Mato Grosso e Pará. Desde o início do ano até a quarta (16), foram registrados 6.438 focos de incêndio no estado, sendo 343 apenas nas últimas 24 horas.

MPF pede urgência no processo de desintrusão de Terra Indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de liminar na Justiça Federal para que sejam canceladas as audiências de conciliação e retomado, com urgência, o trâmite do processo de desintrusão da Terra Indígena (TI) Kritati, localizada nos municípios de Montes Altos, Amarante do Maranhão, Lajeado Novo e Sítio Novo (MA). A área se encontra demarcada e homologada desde o ano de 2004, contudo, a sua desintrusão ainda não foi finalizada, o que possibilita a permanência de ocupantes não indígenas dentro de seus limites territoriais e aumenta o risco de conflitos na região. Por essa razão, a FUNAI ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, no ano de 2017, com o objetivo de assegurar à etnia Krikati o usufruto exclusivo sobre as suas terras originárias. O MPF atua na referida ação como fiscal da ordem jurídica. A ação teve o seu desenrolar sobrestado para que fosse realizada tentativa de solução pela via da conciliação. Dessa forma, a Justiça Federal promoveu a identificação dos não indígenas que ainda se encontravam dentro da TI Krikati, em 2017, bem como suspendeu o trâmite do processo. Todavia, após longos anos desde então, o Ministério Público Federal entende que a solução conciliatória se comprovou inviável, requerendo à Justiça Federal de Imperatriz (MA) a retomada do curso do processo. Desde 2004, a demarcação da Terra Indígena Krikati foi homologada por decreto presidencial, mas nunca houve a efetivação de sua desintrusão, isto é, da desocupação dos não indígenas inseridos em seus limites territoriais, de modo a concretizar o direito estipulado no art. 231 da Constituição Federal, que reconhece o usufruto exclusivo dos indígenas sobre as suas terras originárias. Recentemente, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) encaminhou ofício ao MPF, com o relatório de monitoramento ambiental da Terra Indígena Krikati, elaborado pelas lideranças da etnia a partir de diligências realizadas entre 20 e 23 de janeiro de 2022. Atos ilícitos – Por por meio do relatório e fotografias apresentados, foram constatados diversos atos ilícitos dentro da TI Krikati, como, por exemplo, a retirada de madeira, a presença de tratores dentro da área, o desmatamento de novas áreas para plantação, a abertura de novos pastos, a presença de novos ocupantes, o retorno de ocupantes já indenizados, a edificação de casas novas, a construção de cercas e muros nas regiões por eles ocupadas e a remoção dos marcos de cimento que delimitam a TI. A retirada de tais marcos, bem como a chegada de novos ocupantes e o retorno de outros já indenizados, evidenciam a má-fé de parte dos não índios que ocupam o território Krikati, já devidamente demarcado e homologado por decreto presidencial. Além disso, o Ministério Público Federal constatou a existência de diversos autos de infração recentemente lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a partir de crimes ambientais praticados no interior da TI Krikati, o que demonstra que, mesmo com a tentativa de solução conciliatória, a prática de crimes ambientais não foi interrompida. Por esse motivo, o MPF pede à Justiça Federal de Imperatriz (MA) o cancelamento das audiências para tentativa de conciliação, devendo o processo retomar o seu curso regular, com o objetivo de acelerar a solução do litígio. Além disso, foi requerido o deferimento do ingresso da Associação Vyty Cati das Comunidades Indígenas Timbira do Maranhão e do Tocantins e do Conselho Indígena Pep’Cahyc Krikati, como assistentes litisconsorciais da parte autora, bem como do Conselho Indigenista Missionário, este na qualidade de amicus curiae. Por fim, ante a constatação do aumento da prática de crimes ambientais no interior da TI Krikati, em patamar que indica a degradação ambiental no quantitativo aproximado de 1.300 hectares desde 2017, e em virtude dos riscos que essa situação ocasiona à etnia Krikati, de ordem sociocultural e também física, o Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal a concessão de medida de tutela antecipada, para que o processo de desintrusão da TI Krikati seja imediatamente retomado.

PF deflagra ações ostensivas em terra indígena no Maranhão

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A Polícia Federal deflagrou, entre os dias 24 e 25 de maio do corrente ano, ações ostensivas de fiscalização na Terra Indígena Arariboia, visando cumprir uma série de medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF nº 709. Foram realizadas incursões no interior do território indígena Arariboia, percorrendo ramais detectados por alertas de desmatamento, oriundos de imagens do satélite Planet, através do Programa BRASIL M.A.I.S. Em face da invasão nessas terras legalmente protegidas, há a necessidade de fiscalizações, bem como de investigações com o intuito de reprimir os crimes ambientais cometidos, coibindo a degradação nesses ecossistemas e oferecendo maior proteção aos povos indígenas, seus costumes, tradições e meios de subsistência. Um segundo foco dessas ações consistiu em fiscalizar estabelecimentos madeireiros situados no entorno da T. I. Arariboia, receptadores da madeira extraída ilegalmente dessa área protegida. A fiscalização foi realizada juntamente com o IBAMA, órgão ambiental competente, com vistas à constatação da ilegalidade da atividade madeireira exercida, e consequente lavratura de autos de infração e inutilização de serrarias e movelarias que atuam na clandestinidade. Essa atividade ilícita estimula a invasão no território indígena e intensifica o desmatamento e a prática de outros crimes ambientais correlatos, expondo a risco a sobrevivência da etnia indígena Tenetehara (Guajajaras), principalmente dos grupos isolados, os Awá-Guajás. Os envolvidos poderão responder por crimes como receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB), transporte e depósito de produto de origem vegetal sem licença válida, funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores sem autorização (art. 46, parágrafo único e art. 60 da Lei 9.605/98), dentre outros. Participaram dessas ações, juntamente com a Polícia Federal, os seguintes órgãos parceiros: IBAMA, Corpo de Bombeiros Militar (CBM), ICMBio e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). A operação foi denominada NEMESTRINO, que era um deus das florestas e madeiras na mitologia romana.

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