STF exige que Telegram nomeie novo representante legal no Brasil

Brasília, 26 de maio de 2023 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou ao Telegram que informe quem será o novo representante legal do aplicativo no Brasil, concedendo um prazo de 24 horas para a indicação. Caso não cumpra a determinação, os serviços do Telegram serão suspensos no país por 48 horas, além de serem aplicadas multas diárias de R$ 500 mil. A medida faz parte de um inquérito conduzido por Moraes, que investiga os diretores do Telegram e do Google por uma suposta campanha contra o Projeto de Lei das Fake News. Segundo a decisão de Moraes, o Telegram havia indicado Alan Campos Elias Thomaz como seu representante legal no Brasil, mas posteriormente Thomaz informou que ele e seu escritório não prestam mais assessoria jurídica ao Telegram desde maio de 2023. Não há informações sobre a nomeação de outro representante pela empresa. O ministro mencionou que a Polícia Federal já havia ouvido Thomaz, confirmando sua renúncia. Moraes ressaltou que, em procedimentos anteriores envolvendo o Telegram no STF, o contato foi feito por um endereço de e-mail fornecido pelo próprio aplicativo. Por isso, ele determinou que a intimação da decisão atual seja realizada pelo mesmo canal de comunicação. A determinação visa obter informações sobre o representante legal do Telegram no Brasil dentro do contexto do inquérito em andamento no STF.
Decisão de Moraes sobre Telegram não aponta artigo de lei violada

Brasil, 12 de maio de 2023 – O ministro do STF Alexandre de Moraes não apontou quais artigos da lei o Telegram teria violado, na decisão em que determinou que o aplicativo apagasse a mensagem contra o PL das Fake News, apesar de falar em condutas ilícitas. Inclusive, na avaliação de advogados e professores, a conexão do caso com o objeto do inquérito das fake news deveria estar melhor fundamentada, sob ameaça de praticamente qualquer tema relacionado a desinformação poder se incluído na apuração que corre na corte desde 2019. “A conduta do Telegram configura, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do Projeto de Lei, por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares –mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do Supremo Tribunal Federal e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do INQ. 4.781”, diz trecho da decisão. O ministro ainda menciona um artigo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao tratar sobre liberdade de expressão. De acordo com Moraes, a mensagem enviada pelo Telegram “tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e a Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar todos os seus usuários à coagir os parlamentares”. Dos pontos vistos como problemáticos pelos especialistas consultados, um deles seria a falta de proporcionalidade em exigir a suspensão do aplicativo, em caso de descumprimento, ao invés de aplicar apenas multa. De acordo com a advogada especialista em direito digital e do consumidor, Flávia Lefèvre, considera que a decisão de determinar o impedimento em caso de descumprimento foi desproporcional e deixou pendente um princípio das decisões judiciais, que é o da motivação fundamentada. Ela destaca que, especialmente por ser um inquérito penal, o cumprimento desse princípio é relevante. “Ele fala que a atitude do Telegram ao deflagar essa mensagem é imoral e ilegal, mas ele não menciona nenhum dispositivo de lei para indicar qual seria essa ilegalidade”, diz a advogada, que também questiona se o inquérito das fake news seria o caminho adequado para lidar com o fato e destaca medidas tomadas por outros órgãos, como o Ministério Público Federal e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça. O ministro exigiu às pessoas físicas e jurídicas que viessem a usar o aplicativo por meio de VPN, em caso de bloqueio, estariam sujeitas a responsabilização, como multas. Algo que o ministro já tinha feito na decisão de bloqueio em 2022. Paulo Rená da Silva Santarém, que é doutorando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília e codiretor da ONG Aqualtune Lab — integrante da Coalizão Direitos na Rede — critica que o ministro não tenha indicado as bases legais da decisão quanto ao abuso econômico e abuso comunicacional na conduta do Telegram. “Essa decisão não respeita o princípio da legalidade estrita” diz. “Se a gente está falando até em responsabilidade penal, ele precisa dizer qual artigo está sendo violado.” Paulo Rená também menciona que tenha sido citada a palavra imoralidade. “É curioso que ele chama de imoral. Imoralidade é um princípio da administração pública, administração pública tem uma vedação em relação a imoralidade”, diz. ” [É] indicativo do autoritarismo da fundamentação da decisão, por mais que o resultado seja adequado, o fundamento não foi adequado.” Carlos Affonso Souza, advogado e diretor do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade), avalia que o ministro precisaria ter desenvolvido melhor na decisão a conexão da conduta da empresa com o objeto do inquérito das fake news. Para Souza, há exagero por parte da empresa ao falar em censura e também ao falar que o projeto seria um ataque a democracia, mas ele considera que é justificada a crítica que o aplicativo faz de que haveria um aumento de vigilantismo por força do projeto de lei e que há pontos que deveriam ser melhorados. “O Telegram exagera, ele talvez até se equivoque na análise, mas dizer que esta nota em si é uma peça de desinformação, eu acho que esse é um ponto que é discutível”, afirma.
Telegram está oficialmente fora do ar por decisão da Justiça

O Telegram foi suspenso em todo o Brasil após a plataforma não ter concedido todos os dados completos sobre grupos neonazistas e antissemitas que operavam nela à Polícia Federal (PF). A decisão que alcança o Telegram é do juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, na sua passagem por Fortaleza-CE, antes de cumprir agenda em São Luís-MA, nessa quarta (26), A decisão de suspensão e multa teria sido provocada por ausência de uma resposta da plataforma Telegram, no caso de violência nas escolas no Brasil. “Tivemos agora, há poucas horas, uma decisão judicial sobre grupos nazistas e neonazistas que atuam em redes sociais — particularmente em uma delas. A Polícia Federal pediu e o Poder Judiciário deferiu que a rede social que não está cumprindo as decisões, no caso o Telegram, tenha uma multa de R$ 1 milhão por dia e suspensão temporária das atividades”, destacou Dino, na capital cearense, antes de embarcar para São Luís. Na sexta (21/04), o app de origem russa forneceu dados sobre grupos neonazistas suspeitos de estarem relacionados a ataques em escolas à PF, porém a pasta considerou que não recebeu tudo o que era necessário para tratar o caso.
Alexandre de Moraes manda bloquear Telegram no Brasil

Segundo o ministro, o Telegram ignorou ordens judiciais e não derrubou perfis do blogueiro Allan do Santos e do site Terça Livre, além de páginas de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL).