Justiça define datas para saídas temporárias de presos no MA

Presos saidinha

SÃO LUÍS, 04 de fevereiro de 2025 – A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha estabeleceu o calendário das saídas temporárias de presos para 2025. O documento, assinado pelo juiz Marco André Tavares, prevê cinco períodos para a liberação dos apenados, com saídas a partir das 9h do primeiro dia e retornos até as 18h do último dia. Datas das saídas temporárias: A concessão das saídas temporárias segue os requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP). O juiz de Execução Penal autoriza o benefício após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, considerando se os apenados preenchem as exigências legais. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o pedido com um mês de antecedência. Casos omissos serão analisados individualmente pelo magistrado. Os presos aptos a receber o benefício precisam atender aos seguintes critérios: As unidades prisionais avaliam se a saída temporária atende aos objetivos da pena, cabendo ao Ministério Público emitir parecer favorável ou contrário.

Saída temporária automatizada de presos é proposta no MA

Presos saidinha

MARANHÃO, 03 de fevereiro de 2025 – O juiz Marco André Tavares Teixeira publicou uma portaria que implementa a saída temporária automatizada para presos em regime semiaberto no Maranhão. A medida, que permanece válida até causa jurídica impeditiva, segue o calendário anual de saídas e busca tornar o processo mais ágil. A portaria permite a concessão automática das saídas temporárias, dispensando a necessidade de despacho judicial individual. A medida está alinhada com a Lei de Execuções Penais (LEP) e com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os beneficiários deverão cumprir condições rigorosas, como permanecer dentro do Estado do Maranhão, recolher-se à residência até as 20h, não consumir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e estabelecimentos similares. Em situações específicas, o monitoramento eletrônico será utilizado. A administração penitenciária deve fiscalizar o cumprimento das regras e reportar qualquer violação ao juiz.

Mais de 2 mil presos não retornam após saidinha de Natal

Presos Foragidos

BRASIL, 9 de janeiro de 2025 – Mais de 2 mil presos beneficiados com a saidinha de Natal, entre o final de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros. O levantamento, realizado em 14 Estados e no Distrito Federal, revelou que, dos 48 mil detentos autorizados a sair, 4,3% permaneceram fora das unidades prisionais. O Rio de Janeiro registrou a maior proporção de evasões: 260 dos 1,4 mil presos liberados (14%). Em números absolutos, São Paulo lidera com 1,3 mil detentos que não voltaram. CONTROLE VARIA ENTRE ESTADOS Seis Estados não concederam a saidinha no período, enquanto cinco não responderam à pesquisa e Minas Gerais ainda compila os dados. A medida, prevista pela Lei de Execuções Penais, é destinada a detentos do regime semiaberto com bom comportamento e cumprimento parcial da pena. Aqueles que não retornam são considerados foragidos, perdem o direito ao regime semiaberto e, ao serem recapturados, são transferidos para o regime fechado. Estados como São Paulo e Paraná utilizam tornozeleiras eletrônicas e relatam esforços para recapturar os foragidos. No Amazonas e em Goiás, a saidinha foi substituída pelo monitoramento eletrônico.

Justiça autoriza saidinha de Natal para quase 900 detentos

Detentos SLZ

SÃO LUÍS, 16 de dezembro de 2024 – A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de Natal para quase 900 detentos que cumpriram os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). A medida permitirá visitas aos familiares durante o período festivo. Os 865 apenados poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta sexta (20) e deverão retornar até as 18h de 26 de dezembro. A decisão inclui a obrigação de comunicação por parte dos diretores das unidades prisionais sobre o retorno ou ausência dos internos até o dia 8 de janeiro de 2025.

Mais de 100 presos não retornaram após saidinhas em SLZ

Presos Foragidos

SÃO LUÍS, 18 de outubro de 2024 – O número de presos que não retornaram aos presídios após as saídas temporárias em 2024 chegou a 120, de acordo com levantamento do Portal Difusora News. O relatório, baseado nas saídas concedidas ao longo do ano, mostra que, até o momento, quatro saídas beneficiaram 2.912 apenados, com menos de 5% não retornando. Neste ano, a última saída temporária está prevista para o Natal. Em relação à mais recente, no Dia das Crianças, 732 detentos foram liberados, dos quais 38 não retornaram. Ao todo, o calendário anual de saídas temporárias inclui cinco datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Em 2023, o número de presos que não voltaram às prisões após as cinco saídas temporárias foi de 122. No ano seguinte, até o momento, 120 detentos seguem foragidos.

Quase mil presos da Grande Ilha serão liberados na saidinha

Saída Temporária

MARANHÃO, 08 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto da Grande Ilha de São Luís, que inclui os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, para comemorar o Dia das Crianças. A autorização foi emitida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Quase 1000 presos deixam presídios do MA na saída temporária

Saída Temporária

SÃO LUÍS, 07 de agosto de 2024 – A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 924 presos do Sistema Penitenciário do Estado, que estão em regime semiaberto, para visitar seus familiares durante a semana que antecede o Dia dos Pais. Os presos foram autorizados a sair a partir das 9h, desta quarta (7). Os beneficiados com a saída devem retornar aos presídios até às 18h, do dia 13 de agosto. Caso não retornem no prazo, os presos serão considerados foragidos pela Justiça. Os estabelecimentos prisionais devem comunicar à justiça o retorno dos internos ou alterações até às 12h, de 19 de agosto. A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O ofício que comunica a decisão já foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Entenda a polêmica sobre saída temporária de presos

Câmara Federal

BRASIL, 27 de maio de 2024 – Um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados extinguiu as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias, mas foi vetado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve esse benefício. O veto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), podendo ser derrubado ou mantido. Se o veto for derrubado, as chamadas saidinhas ficarão proibidas. Além disso, o projeto aprovado altera as regras para progressão de pena e trata do monitoramento eletrônico de presos. Saiba como era a lei, o que diz o projeto aprovado e como ficou a lei sancionada.

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.