Presidente do Sindicato dos Rodoviários é agredido por empresário

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Nesta quarta,  Marcelo Brito, presidente do Sindicato do Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema), participou da greve dos trabalhadores da empresa de transportes Rodolipe. Durante a manifestação, Marcelo foi agredido pelo proprietário da empresa.  A assessoria de comunicação do Sindicato dos Rodoviários informou que desde as primeiras horas desta quarta (30), os trabalhadores da  Rodolipe, que atua no setor de transporte de cargas, decidiram deflgar uma greve.  Durante a ação em frente à empresa, Marcelo Brito foi agredido com um soco no rosto pelo dono da Rodolipe. Assessoria noticiou ainda que Marcelo Brito permaneceu no local junto com os trabalhadores para prestar  esclarecimentos sobre o movimento e a agressão que sofreu,  por reivindicar garantias dos trabalhadores Rodoviários.

Empresários culpam Prefeitura e Rodoviários afrontam TRT-MA

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) emitiu nota nessa terça (29) a respeito da paralisação total dos ônibus deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema). Segundo a classe patronal, a greve geral de motoristas e cobradores do transporte público da Grande Ilha de São Luís que se arrasta há mais de 40 dias é fruto “da falta de solução definitiva por parte do Poder Público”. Ver esta publicação no Instagram Uma publicação partilhada por SET – São Luís – MA (@setsaoluisma) O SET destaca que o dinheiro destinado pelo Município foi cortado e o aumento da passagem de apenas R$ 0,20 centavos não é suficiente para conceder aumento aos rodoviários. Descumprimento de decisão judicial Mesmo diante da liminar emitida nessa terça (29) que exigiu a circulação de 60% dos ônibus, uma faixa exposta dentro do Sindicato do Rodoviários do Maranhão evidencia que a entidade não deve obedecer a decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Membros da corporação estenderam o material com os dizeres: “Se não reajustar, ônibus não vai rodar”. A manifestação ocorreu no mesmo dia em que a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva determinou a execução da multa de R$ 50 mil por dia, em conta bancária do Sindicato dos Rodoviários e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), e o restabelecimento de circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na Ilha. Não é a primeira vez que os rodoviários afrontam a Justiça. No começo da greve de ônibus, um dirigente sindical declarou que “liminar não faz carro rodar” ao comentar os despachos dos desembargadores Luiz Cosmo Júnior, numa ação da Prefeitura de São Luís, e da desembargadora Solange de Castro, numa ação do SET, determinando que 80% da frota dos ônibus da Região Metropolitana circulassem mesmo durante a greve à época. Nova audiência Para dar fim à greve de 100% do transporte coletivo de São Luís, a Prefeitura convocou representantes do SET e do STTREMA para audiência de conciliação na tarde desta quarta (30). A categoria dos rodoviários pede o pagamento de salários atrasados, reajuste salarial de 15%; R$ 800 reais de ticket alimentação; e manutenção do plano de saúde.

TRT-MA determina pela manutenção de 60% da frota de ônibus

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A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, no poder-dever de reestabelecer a ordem, utilizou-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, determinando, nessa segunda (28), em ação ajuizada pelo Município de São Luís, a execução da multa previamente estabelecida, no valor de R$ 50 mil por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís até que seja garantida à população a circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários, devendo a categoria abster-se da prática de mobilizações como operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras. Na manhã de hoje, a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal, para que este adote as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial. O Sindicato dos Rodoviários diz que tomou ciência da decisão, mas alega que os trabalhadores decidiram manter a paralisação de 100% da frota. A atual decisão ocorreu em ação que foi ajuizada em fevereiro pelo município de São Luís e que foi, recentemente, redistribuída para a desembargadora Márcia Andrea. Na ação, o município requereu à nova relatora a imposição de multa por descumprimento da decisão judicial, alegando que a SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por meio de ofício, informou ao ente público que, consoante fiscalização realizada, os trabalhadores rodoviários, com respaldo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), iniciaram, a partir das 15 horas do dia 21/03/2022, a chamada “operação tartaruga”, situação expressamente vedada pela decisão judicial proferida no mês de fevereiro e que permanece vigorando. Segundo Márcia Andrea, ficou evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, incumbindo ao Judiciário o poder-dever de restabelecer a ordem, utilizando-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, no caso a execução da multa previamente estabelecida por descumprimento da decisão judicial anterior. Ainda, conforme a decisão, a execução imediata da multa deverá ser feita desde o dia 21 deste mês, data inicial de descumprimento da ordem, segundo informado pela SMTT e cumprida mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud, em conta bancária do sindicato dos trabalhadores, bem como em face da omissão perpetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); dos Consórcios Central, Via SL Ltda, Upaon Açu Ltda; e Viação Primor Ltda, devendo, para tanto, ser elaborados os cálculos e fixada a cota parte de cada responsável pelo pagamento da multa referida. A multa será mantida até que seja informado à relatora o restabelecimento integral do cumprimento da ordem judicial. “Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, concluiu a desembargadora.

Prefeitura firma acordo na Justiça e Primor reformará Terminal

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Por meio de suas redes sociais, o prefeito de São Luís Eduardo Braide (Podemos) anunciou nesta terça (22) os termos do acordo firmado na Justiça para reforma do Terminal da Cohama. Segundo ele, em até 15 dias a empresa Primor, concessionária do terminal de integração, realizará reparos na estrutura que culminou com a queda de parte do telhado após chuvas no fim de semana. Além disso, deve montar uma estrutura provisória, em até 48 horas, na rua ao lado do terminal para atender os usuários de transporte. – No prazo de 48 horas, a empresa concessionária montará uma estrutura provisória na rua ao lado do terminal para atender os usuários do sistema de transporte nesse período. Demais detalhes serão divulgados pela SMTT. — Eduardo Braide (@EduardoBraide) March 22, 2022 O acordo foi mediado pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

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