Pré-candidato denuncia suposto crime eleitoral em Pedreiras

Simplicio Pedreiras

PEDREIRAS, 03 de junho de 2024 – O pré-candidato à prefeitura de Pedreiras, Simplício Araújo (NOVO), usou as redes sociais para denunciar supostos crimes eleitorais envolvendo Fred Maia, marido da prefeita Vanessa Maia. Simplício, que já foi deputado federal e secretário de Indústria, Comércio e Energia do Maranhão, compartilhou imagens de uma conversa no WhatsApp, onde Fred, supostamente, ameaça uma pessoa e oferece vantagens financeiras em troca de apoio político. De acordo com Simplício, as mensagens evidenciam uma tentativa de coação e compra de apoio político, o que caracteriza um crime eleitoral grave. Ele afirmou que levará a denúncia ao promotor eleitoral, buscando justiça e a devida apuração dos fatos.

Simplício Araújo deve disputar prefeitura de Pedreiras pelo Novo

Simplício Novo

PEDREIRAS, 02 de abril de 2024 – O ex-deputado federal, Secretário de Indústria, Comércio e Energia e ex-candidato a governador do Maranhão, Simplício Araújo, sinalizou nesta segunda sua intenção de se filiar ao partido Novo no estado. O convite foi feito pelo presidente da legenda no Maranhão, Leonardo Arruda, e a filiação deve ocorrer ao longo desta semana. Em declarações recentes, Simplício afirmou que recebeu propostas para participar das eleições em São Luís em 2023, porém, decidiu priorizar a cidade de Pedreiras, onde iniciou sua trajetória política. Ele pretende consultar a população local antes de tomar uma decisão final sobre uma possível candidatura à prefeitura. Simplício destacou sua atuação em Pedreiras, citando a instalação de um hospital de campanha, a criação de um hospital regional, a implantação de espaços públicos como o bosque seringal e o parque João do Vale, além de melhorias na infraestrutura urbana, como pavimentação de ruas.

Prefeitura de Pedreiras tem contrato de R$ 5,9 milhões suspenso

Copia de Imagem Principal BRANCA

A Justiça determinou a imediata suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Pedreiras e a Construservice Empreendimento e Construções LTDA, no valor de R$ 5.995 milhões. A decisão acolheu o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente ajuizado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira. A liminar determina à Prefeitura de Pedreiras que se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa ou aos seus sócios Rodrigo Gomes Casanova Júnior e Adilton da Silva Costa. A licitação, na modalidade concorrência, resultou na contratação da Construservice para prestação de serviços de drenagem, pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical no Residencial Maria Rita. Caso já tenha sido iniciada a execução do contrato, o Poder Executivo municipal deve encaminhar à Justiça, dentro de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato no Diário Oficial, detalhamento dos serviços executados, pagamentos eventualmente realizados, cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimentos de tributos, ordens de serviço e notas de empenho. Pela liminar, a Prefeitura de Pedreiras é obrigada a informar se a empresa celebrou outro contrato administrativo com a administração municipal nos anos de 2021 e 2022. Foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pela prefeita Vanessa dos Prazeres Santos. De acordo com a promotora de justiça, a empresa requerida já foi alvo da Operação Imperador I, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em conjunto com a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) da Polícia Civil, por participação em esquema criminoso de fraudes licitatórias, corrupção, desvio de verbas públicas e agiotagem em várias cidades maranhenses. A operação resulto uma prisão do sócio administrador e bloqueio de bens dos sócios. Além disso, uma empresa que também concorreu no certame fez representação ao MPMA detalhando que a Construservice Empreendimento deveria ter sido inabilitada para o certame, em razão de apresentar atestado de capacidade técnico profissional em cópia simples, quando o correto seria apresentar o documento autenticado. Outro item questionado é o atestado de drenagem superficial incompatível com o objeto do certame. “Há indícios de clara violação aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade. Também há indícios de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos, acarretando mais morosidade para a instrução e impulso da futura ação civil pública”, afirmou, no pedido liminar, Marina Lima de Oliveira. Na avaliação da representante ministerial, a situação evidencia o risco ao patrimônio público ao constatar que a empresa vencedora do certame e contratada figura como investigada e ré em várias ações propostas nas cidades do Maranhão por fraude em licitações e organização criminosa.

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