Justiça determina corte do ponto de professores grevistas em São Luís
O Tribunal de Justiça do Maranhão terminou nesta segunda (25/04) que a Prefeitura de São Luís deve cortar o ponto dos professores que estão sem trabalhar. A decisão acontece em meio a uma greve na educação municipal após quase dois anos de aulas paradas por conta da pandemia. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Francisca, os motivos da adesão à greve promovida pelo sindicato não justificam uma paralisação. Desse modo, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir a administração pública da capital. O processo foi iniciado pela Procuradoria Geral de São Luís contra o SINDEDUCACÃO ( Sindicato dos profissionais do magistério do ensino público municipal de Sao Luís). Maria Francisca afirma ainda que a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos pela ausência ao serviço em razão da adesão à greve não configura ilegalidade. E que somente o município de São Luís tem o poder disciplinar e punitivo contra os professores. Ou seja, um meio legalmente previsto para apuração de condutas abusivas por parte dos servidores, inclusive abusos no exercício ao direito de greve. A desembagora ressaltou que em razão da pandemia, a educação no país sofreu inúmeras perdas. Por isso, não é justo para as crianças mais prejuízos em função do movimento paredista. “Logo, a contratação de professores substitutos é medida que se impõe para que não seja comprometida a prestação dos serviços educacionais”, completou.
Prefeitura de Santa Inês é investigada pelo Ministério Público
A Prefeitura de Santa Inês está sendo investigada pelo Ministério Público por contratos milionários para locação de veículos. A administração fechou seis contratos no valor astronômico de R$ 5.531.065,00 milhões, somente este ano, com a com a empresa M.R. S SOUZA – EPP (Solução Empreendimentos). A ação despertou a investigação do Ministério Público que determinou a instauração de um Inquérito Civil para analisar prováveis atos de improbidade administrativa. Denúncia afirma que a empresa contratada não possui qualquer identificação e nem estrutura. As irregularidades foram encaminhadas à Ouvidoria do MP. A promotora Larissa Sócrates de Bastos, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, solicitou uma série de diligências a fim de que o caso seja apurado. O local em que funciona como a sede da empresa Solução Empreendimentos deve ser vistoriado no prazo de três dias úteis. A diligência deve comprovar se no local funciona de fato a empresa. A visita também deve constatar se o imóvel tem capacidade física para abrigar veículos de passeio e de grande porte.