Maternidade no MA se destaca por apoio a pais enlutados

MARANHÃO, 27 de maio de 2025 – O presidente Lula (PT) sancionou a lei que promove o acolhimento a familiares enlutados que enfrentam a morte de um filho durante ou depois da gestação. O texto publicado nesta segunda (26) no DOU (Diário Oficial da União) institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova política tem como objetivos ofertar serviços públicos para reduzir “potenciais riscos e vulnerabilidades” aos envolvidos na perda do filho, além de “assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares enlutados por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal”. A lei também permite que natimortos tenham o nome registrado em certidões. Ainda diz que os hospitais devem expedir declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido e, se possível, registrar impressão plantar e digital do filho. O texto afirma que a União irá elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto, com apoio de gestores estaduais e municipais. O protocolo será cumprido por serviços públicos e privados. A política ainda determina que familiares envolvidos na perda do filho sejam ser encaminhados para o acompanhamento psicológico, “quando solicitado ou constatada a sua necessidade”. “A ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima de sua residência que dispuser de profissional habilitado”, afirma a nova regra. A lei também assegura às mulheres o direito a exames para investigar a causa da morte, além de acompanhamento psicológico e suporte em uma próxima gestação. Os serviços de saúde ainda devem oferecer acomodação em ala separada para mães cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, também para quem tiver sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal.