Hildo Rocha é eleito presidente da Comissão de Viação e Transportes
O deputado federal Hildo Rocha (MDB) foi eleito nesta quarta (04/05) presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Ele fica no lugar do parlamentar Carlos Chiodini (MDB-SC) no cargo. Os demais integrantes da Mesa do colegiado (1º, 2º e 3º vices) serão escolhidos em outra reunião. Na oportunidade, o parlamentar maranhense destacou que primeiramente irá ouvir os membros do colegiado para que possa definir as prioridades que serão colocadas em pauta e destacou que a comissão é formada por deputados e deputadas experientes que podem contribuir muito para a modernização da infraestrutura e para tirar o atraso no setor de viação e transportes. “De acordo com os pronunciamentos dos deputados e deputadas que se manifestaram durante a nossa primeira reunião a situação das rodovias federais foi tema predominante. Esse é, portanto, um tema que preocupa e merece ser colocado como uma das prioridades. Muitas rodovias federais, em todo o País, estão em péssimas condições. Existem problemas estruturais históricos e nós vamos nos aprofundar nessa questão”, afirmou. Cabe à Comissão de Viação e Transportes discutir e votar propostas relacionadas aos seguintes assuntos: sistema nacional de viação e sistemas de transportes em geral; transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos; ordenação e exploração dos serviços de transportes; transportes urbano, interestadual, intermunicipal e internacional; marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo; aviação civil, aeroportos e infraestrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico; transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador; e segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.
Câmara deve votar Marco Legal das Ferrovias hoje
A apreciação do Marco Legal das Ferrovias pelo plenário da Câmara, que inicialmente estava marcada para a última quinta-feira (9), deve acontecer nesta segunda-feira (13). O adiamento, na semana passada, ocorreu por falta de acordo para a aprovação do projeto. Proposto em 2018, o Marco das Ferrovias quer alterar as regras para investimentos e funcionamento do setor. O texto já foi aprovado no Senado, e agora será votado na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, ele vai à sanção presidencial. A principal mudança com o projeto é a criação de um novo modelo para a realização de investimentos e construção de ferrovias, a modalidade de autorização. Nela, o Estado permite que entes privados invistam em projetos sem pré-determinação estatal referente a local, extensão e outras características, como no modelo atual de concessão. Com isso, o investidor assumirá o risco da operação, mas atuará em projetos de seu interesse. O texto também estabelece que empresas, como de mineração ou agronegócio, poderão investir em apenas um trecho de uma ferrovia, ao invés de precisar investir em todo o percurso. Segundo o Ministério da Infraestrutura, a ideia é reduzir uma subutilização da malha ferroviária brasileira. Dados da pasta apontam que há apenas 25% das vias em plena operação, e 46% estão com o tráfego baixo. Já 29% seguem sem operação comercial.
O absurdo risco de retrocesso no Marco Legal do Saneamento
No primeiro semestre de 2020, enquanto o Brasil enfrentava o primeiro impacto da pandemia da Covid-19, a expectativa também era grande quanto ao trâmite no Congresso Nacional e à sanção presidencial do novo Marco Legal do Saneamento, avanço relevante para a saúde pública e o meio ambiente. A conquista foi consolidada com a publicação da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, que, em síntese, instituiu a livre concorrência para sistemas de água, esgoto, coleta e destinação de resíduos sólidos, sua sustentabilidade econômica, prazos e metas para erradicação de lixões e universalização desses serviços essenciais. Foi uma conquista da sociedade, pois os anacrônicos contratos sem licitação entre municípios e empresas públicas, com pouca eficiência e baixo investimento, estavam com os dias contados, sendo substituídos por um modelo contemporâneo de livre concorrência, que viabiliza aporte significativo de capital, para que os brasileiros tenham acesso a serviços de excelência em áreas cruciais para a qualidade da vida. Depois da sanção e publicação da lei do novo marco, surgiram ameaças à sua integralidade. Tudo isso, até o momento, foi vencido, prevalecendo o bom senso dos parlamentares. Quando, porém, finalmente se acreditava que nada mais interferiria no direito dos brasileiros a água enganada, esgoto tratado, coleta e destinação ambientalmente corretas do lixo, eis que surge um novo risco, na forma de inoportuno e descabido projeto de lei apresentado pelo deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade/MT). Ele simplesmente propõe que se adiem por 12 meses, para 15 de julho de 2022, a regionalização e o estabelecimento das bases para a viabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte e destinação correta dos resíduos sólidos; e para 31 de dezembro do próximo ano a inclusão, nos contratos em vigor, das metas de universalização do atendimento referente à água e esgoto. Cabe esclarecer que a inclusão dessas metas nos contratos não é uma exigência legal nova. Na verdade, remonta à lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, de 14 anos atrás. Ninguém, portanto, foi pego de surpresa com essa determinação, simplesmente referendada pelo novo Marco Legal. Os municípios, de acordo com a regulamentação presente, deverão incluir nos contratos atuais, até o último dia do presente ano, as metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Mudar tudo isso é inadmissível. Quem, em sã consciência, imaginaria, em 2007, que, 14 anos depois, um deputado tentaria retardar ainda mais a solução da precariedade do sistema de água e esgoto? Quem pensaria, no momento de lúcida comemoração da sanção do Marco do Saneamento, em julho de 2020, que a matéria poderia sofrer ameaça de retrocesso em itens relevantes? O projeto de lei agora proposto evidencia a falta de segurança jurídica existente em nosso país e corrobora a surrealista tese de que “no Brasil até o passado é imprevisível”. Com sua proposição, Dr. Leonardo, médico, contradiz sua própria profissão, pois água, esgoto e gestão correta de resíduos sólidos são fundamentais para a saúde. Antagoniza, também, com a sigla de seu partido, mostrando-se não solidário com uma prioridade da população, que não pode continuar convivendo com atrasos em serviços essenciais para a qualidade ambiental do meio urbano. Um parlamentar não pode ignorar informações básicas, como, por exemplo, a conclusão da OMS de que, para cada dólar gasto em boa gestão de resíduos, economizam-se quatro dólares em saúde pública. É urgente e prioritário atender aos anseios de 100 milhões de brasileiros que ainda vivem sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável e os que têm seu ambiente poluído pelos lixões, que continuam existindo em cerca de 2.700 municípios, impactando negativamente população superior a 60 milhões de pessoas. Tais problemas tornaram-se ainda mais graves na pandemia da Covid-19. Esperamos, assim, que prevaleça o bom senso e que o inconveniente projeto de lei de Dr. Leonardo não prospere no Congresso Nacional. *Luiz Gonzaga Alves Pereira é presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes).