Justiça suspende taxa sobre exportação de grãos no Maranhão

MARANHÃO, 28 de março de 2025 – A Justiça do Maranhão concedeu liminar suspendendo a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), taxa de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que circulam no estado. A decisão, proferida pela juíza Teresa Cristina De Carvalho Pereira Mendes, atendeu a ação movida pela Terrus S.A. e outras empresas do grupo do empresário Ricardo Faria. Pelo menos oito processos questionam a legalidade da CEG, instituída pela Lei Estadual 12.428/2024. A magistrada identificou “sérios indícios de inconstitucionalidade”, pois a taxa violaria a imunidade tributária sobre exportações e não atenderia aos requisitos da reforma tributária.
STF mantém bloqueio de verbas no município de Santa Quitéria

BRASÍLIA, 24 de março de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o bloqueio de R$ 2,7 milhões em verbas do Fundeb destinados ao município de Santa Quitéria, no Maranhão. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que rejeitou o pedido de liminar apresentado na Reclamação (Rcl) 74887. O bloqueio foi determinado pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, após suspeitas de fraude no Censo Escolar para ampliar o repasse de recursos. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), apontou que Santa Quitéria inseriu dados falsos no Censo Escolar, incluindo matrículas de pessoas já falecidas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). O objetivo seria aumentar indevidamente o recebimento de verbas do Fundeb. A Procuradoria Geral do Município (PGM) alegou que a decisão judicial violou entendimentos anteriores do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 484, 620 e 664.
TRT-16 concede liminar e impõe medidas na greve de ônibus

SÃO LUÍS, 19 de fevereiro de 2025 – A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, concedeu tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários. A decisão impõe reajuste de 7% nos salários e 10% no ticket alimentação dos trabalhadores do transporte urbano de São Luís, mantendo as demais cláusulas da Convenção Coletiva de 2024. A determinação também obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) a garantir a operação de pelo menos 80% da frota de ônibus para manter o transporte público em funcionamento.
Justiça exige 80% da frota de ônibus em circulação na greve

SÃO LUÍS, 12 de janeiro de 2025 – O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) obteve decisão judicial que garante a circulação de 80% da frota do transporte coletivo da capital durante a greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (STTREMA). A liminar foi concedida nesta quarta (12) e fixa multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. A decisão também impede que o Sindicato dos Rodoviários realize atos como vandalismo, operações “catraca livre” e “tartaruga” ou piquetes que dificultem a saída dos ônibus. O SET acionou a Justiça para evitar prejuízos à população e ao funcionamento da cidade. Segundo Paulo Pires, diretor executivo do SET, a paralisação prejudicaria serviços essenciais e impactaria o comércio, escolas e órgãos públicos.
STF nega urgência em ação contra reeleição de Iracema Vale

MARANHÃO, 23 de dezembro de 2024 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou neste sábado (21) o pedido do partido Solidariedade para julgamento urgente, durante o recesso, da ação contra a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. O partido argumentou que a posse da nova Mesa Diretora, marcada para 1º de fevereiro de 2025, demandaria análise célere. Contudo, Barroso considerou que a avaliação após o recesso não comprometeria a efetividade da decisão judicial.
Justiça suspende investigações contra ex-deputado do MA

MARANHÃO, 17 de maio de 2024 – Em uma decisão liminar proferida nesta sexta (17), o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acolheu o pedido da defesa do ex-deputado estadual José Alves Cavalcante, conhecido como Pastor Cavalcante, e suspendeu as investigações que originaram um mandado de busca e apreensão solicitado pelo Ministério Público estadual (MPMA) no dia 3 de abril. Durante a operação, foram apreendidos documentos, bens, computadores, celulares e uma arma de fogo irregular, resultando na condução de Pastor Cavalcante à delegacia de Imperatriz. Cavalcante, que preside a Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma), é acusado de se apropriar de parte das remunerações de seus assessores na Assembleia Legislativa do Maranhão em um esquema de ‘rachadinhas’. As investigações, conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, estão suspensas até o julgamento do pedido de habeas corpus impetrado por Cavalcante.
TJ suspende liminar e Imperatriz deve rescindir com a Caema

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) suspendeu liminar movida pelo Estado do Maranhão na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, para suspender o processo administrativo, que culmina na rescisão do contrato do Município com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a substituição desta em caráter emergencial, pela empresa Saneamento Urbano e Construções S.A (SANURBAN). Ainda em 2021, a Prefeitura ajuizou na Justiça o Processo Administrativo 11 04 047 de 2020 que aponta diversas irregularidades no fornecimento de serviços da Caema. O parecer técnico foi apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opina pela rescisão do contrato. No último dia 20 a Prefeitura concluiu e publicou o processo no Diário Eletrônico do Município. Nessa mesma data, em reunião na sede das Promotorias de Imperatriz, representantes da Prefeitura e o MP assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), autorizando a empresa Saneamento Urbano e Construções (Sanurban) a operar os serviços de Abastecimento D’água e Esgotamento Sanitário no município de Imperatriz pelo prazo de 1 ano, devendo então acontecer a devida licitação. Ao tomar conhecimento, no dia 21, o Estado do Maranhão moveu uma ação na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, tendo conseguido uma liminar para suspensão do processo administrativo. Fato estranhado pelo meio jurídico, já que tal recurso deveria ter sido impetrado em Imperatriz, na Vara da Fazenda Pública local. Contudo, o Município recorreu da decisão e na última terça (24/05), o TJMA reconheceu que a decisão que impedia a rescisão do contrato merecia ser cassada. Em linhas gerais, a liminar que buscava a suspensão do processo de rescisão do contrato foi derrubada. “Estamos no caminho certo para termos o reconhecimento de todas as irregularidades apontadas naquele contrato assinado ainda na gestão anterior e, também, da necessidade de um serviço melhor para Imperatriz. Nosso processo em busca da rescisão é legitimo e temos o direito de obter a prestação de um serviço de qualidade”, explica a procuradora-geral do Município, Alessandra Belfort. Decisão sobre a rescisão com a Caema, clique aqui. Decisão TJMA, clique aqui. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), clique aqui.