STF muda norma para eleições de coligações no Legislativo
BRASÍLIA, 29 de fevereiro de 2024 – Nesta quarta (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das ações que questionavam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” em eleições proporcionais. Com sete votos favoráveis e quatro contrários, os ministros declararam a inconstitucionalidade da norma que estabelecia critérios de desempenho para partidos e candidatos concorrerem a vagas remanescentes. A decisão, que poderia resultar na redistribuição de vagas e na substituição de sete deputados federais, foi condicionada pela maioria dos ministros para valer somente a partir das eleições municipais deste ano. A norma invalidada, implementada em 2021, exigia que partidos atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e que candidatos obtivessem votos equivalentes a pelo menos 20% desse quociente para concorrer às sobras eleitorais. As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contestando as alterações feitas em 2021.
Congresso em xeque – Revista Oeste
Na última terça-feira, 29, o deputado federal Daniel Silveira (RJ) decidiu enfrentar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que tenta prendê-lo a todo custo por um crime que não existe no Código Penal Brasileiro. A resposta do ministro não causou surpresa a ninguém. Já a reação da Câmara deixou claro que o Legislativo é um Poder acovardado. Acusado de ter extrapolado nas suas críticas ao Supremo há um ano, Silveira se recusou a usar uma tornozeleira eletrônica nas dependências da Câmara, onde detém a chamada imunidade parlamentar. Subiu à tribuna e disse que o ministro é “um sujeito medíocre”, que “desonra o STF”. Depois, passou a noite acampado no gabinete — aliados o ajudaram com colchão e travesseiro. “Aceito a imposição quando os deputados decidirem se ela deve ou não ser aplicada”, avisou Silveira. “Não se deve abrir um precedente contra o Legislativo inteiro.” Paralelamente, a bancada evangélica cobrou do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que pautasse uma votação em plenário sobre a imposição da tornozeleira e ressaltasse a independência dos Poderes. Lira lavou as mãos e só assegurou que ele não seria preso dentro da Casa. Tenho certeza que não estamos sozinhos, Daniel não pode perder a sua liberdade , não é apenas a liberdade do Daniel que está em jogo. Está em jogo a liberdade dos brasileiros que acreditam e confiam nos deputados que lutam pela verdadeira liberdade! pic.twitter.com/y7USxwau5F — Luiz Lima (@Oficialluizlima) March 30, 2022 Moraes determinou que a Polícia Federal fosse imediatamente até o Congresso instalar o equipamento e impôs multa diária de R$ 15 mil, desconto no contracheque e o bloqueio das contas bancárias. “O sequestro de bens, previsto nos artigos 125, 126 e outros do Código de Processo Penal (CPP), não se aplica ao caso do deputado”, afirma Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Esses dispositivos só podem ser acionados quando os bens da pessoa foram adquiridos de forma ilícita. Tampouco cabe multa.” Encurralado financeiramente e sem o respaldo do comando da Câmara, o deputado prometeu acatar a decisão. “Não tenho caixinha de corrupção, não tenho secretaria, não tenho carguinho aqui e acolá, então é o meu salário”, disse. “Quem vai pagar a multa diária para mim?” No dia seguinte, contudo, apareceu sem a tornozeleira em evento de despedida dos ministros no Palácio do Planalto, o que causou alvoroço no consórcio de imprensa. Ao longo da semana, publicações sobre o caso nem sequer se referiam a ele como deputado, mas, sim, como “bolsonarista”. Colunistas do UOL e do jornal O Globo defenderam a condenação à prisão do “valentão”, “discípulo de Bolsonaro”, que desrespeitou o Supremo. Moraes ficou furioso ao ver imagens de Silveira na TV, sentado na primeira fila do salão sem a tornozeleira. Em novo despacho, fixou horário e estabeleceu que o equipamento deveria ser colocado na sede da Polícia Federal. Silveira cumpriu a ordem horas depois. “É preciso avaliar a necessidade ou não da utilização humilhante de tornozeleira por um deputado federal, que é um representante do povo brasileiro. É preciso que se pense no contexto”, disse o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello. “Para mim, esse ato deveria ser submetido à Câmara dos Deputados.” Inquérito do fim do mundo Daniel Silveira é um dos principais alvos do inquérito inconstitucional aberto no Supremo para analisar supostos ataques à democracia. Trata-se de uma aberração jurídica, sem precedentes nem escopo claro, com prazo infinito e que despreza o Ministério Público e o direito de defesa. Na prática, tornou-se um subterfúgio para represálias aos críticos da Corte — responsável por investigar, acusar, prender e julgar. “O inquérito nasceu irregular, é ilegal e inconstitucional porque o STF não tem o direito de abrir esses procedimentos”, afirma o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. “O artigo 129 da Constituição atribui ao Ministério Público Federal a competência de fazer a denúncia. O artigo 144 determina que a Polícia Federal é responsável por apurar essa denúncia. O STF pode apenas autorizar o pedido.” Moraes gostou do papel de xerife da República. Usou o distintivo para devassar sigilos de dezenas de pessoas e empresas. A maioria dos investigados não sabe até hoje do que é acusada. Censurou sites e canais de vídeos na internet — alguns, proibidos de receber remuneração do YouTube, faliram. Nos casos mais agudos, mandou para a cadeia o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o jornalista Oswaldo Eustáquio e o líder de caminhoneiros Zé Trovão. Ele ainda tenta prender há meses o jornalista Allan dos Santos, que vive nos Estados Unidos. Segundo relatos de jornalistas que acompanham o dia a dia do Supremo — apelidados de setoristas do Judiciário, no jargão das redações —, o trio formado por Silveira, Allan dos Santos e Roberto Jefferson tornou-se uma obsessão para Moraes. Os dois primeiros por desdenharem de suas ordens e Jefferson por ter levantado suspeitas sobre o escritório de advocacia de sua mulher. “O semblante dele muda quando ouve esses nomes, o tom de voz sobe”, descreve um jornalista que conhece o ministro desde os tempos em que era secretário de Segurança Pública em São Paulo. Processo kafkiano Nada nesse “inquérito do fim do mundo”, como foi batizado por advogados, se compara ao caso de Daniel Silveira. O parlamentar foi preso por crime inafiançável em fevereiro do ano passado. O motivo foi a publicação de um vídeo — de péssimo gosto — nas redes sociais sobre o STF. Para justificar a decisão, Moraes recorreu à Lei de Segurança Nacional, um entulho do regime militar que sobreviveu até setembro do ano passado, quando foi revogada. Outro detalhe é ainda mais controverso: a prisão foi sustentada pela ocorrência de flagrante delito. Mas não se tratava de um vídeo gravado? Moraes disse que a postagem permanecia “disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores”. Em resumo, acusou o deputado de uma infração permanente. A defesa do parlamentar argumentou que a extinção da lei em setembro anula a acusação, o que foi rechaçado até agora