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STF vai julgar se o Estado é obrigado a indenizar por bala perdida

Bala perdida

BRASÍLIA, 20 de setembro de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para começar na sexta (29) da semana que vem a análise de uma ação que vai discutir se o poder público deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo quando não é possível verificar a origem do tiro. Os ministros se manifestar no plenário virtual, formato de julgamento em que os votos são apresentados de forma eletrônica, em uma página do tribunal na internet. O julgamento deve terminar no dia 6 de outubro, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (levar o caso ao julgamento presencial). Decisão valerá para demais casos Já houve decisões no Supremo no sentido de concluir que o poder público deve responder nestas situações e, com isso, pagar indenizações às famílias das vítimas. Isso aconteceu, por exemplo, em um caso analisado em março deste ano pela Segunda Turma do STF. Agora, a decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição sobre a questão será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.

Nikolas vence processo contra Janones e deve ser indenizado

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O deputado André Janones (Avante-MG) foi condenado a R$ 5 mil reais para federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em valor de indenização por danos morais. O motivo do processo na Justiça se deve em razão de publicações inverídicas que acusavam o parlamentar mineiro de responder a processos por pedofilia e estupro. “Janones acaba de ser condenado ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais e por toda difamação que suportei em razão das publicações mentirosas onde afirmava que eu responderia a processos por pedofilia e estupro. Olha o nível desse ser. Justiça feita. Primeira de muitas.” Publicou Nikolas Ferreira nas redes sociais.

Juiz maranhense condena Facebook por vazamento de dados

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O juiz Douglas de Melo Martins, Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, proferiu uma sentença nesta quinta (23) condenando a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. O detalhe é que a principal informação vazada foi o número de telefone e, dos 530 milhões de usuários da rede social, ao menos 8 milhões eram do Brasil. Ou seja, os casos não se restringem somente ao Estado, quicá, capital ludovicense, mas abrange todo o país. De acordo com Douglas de Melo Martins, a decisão dele é válida e tem abrangência nacional porque se enquadra em uma situação de processo coletivo, no qual a competência territorial pode ser ampliada, haja vista que afetam pessoas não só de São Luís, mas de outras regiões. Nesses casos, segundo Douglas, a competência do caso é atribuída a um único juiz ou tribunal, que terá jurisdição em todo o território nacional para julgar o processo. “Não existe vara com competência nacional, mas existem causas nacionais. E como é definida? Esse assunto [do vazamento de dados pelo Facebook] é nacional porque afeta todos os usuários no Brasil. Por prevenção, os juízes que julgam os processos de direitos difusos e coletivos de capital de estado, ou do Distrito Federal, que primeiro despacharem aquele assunto, têm a decisão que vale para o Brasil todo. Essa é a regra. Não é só esse caso não. Eu tenho outras causas nacionais porque fui o primeiro a despachar o assunto”, esclareceu o juiz. Os dados eram de 2019 e o Facebook, em 2021, alegou que o vazamento não foi fruto de uma invasão aos seus sistemas, mas que “atores maliciosos” recolheram os dados através de uma técnica que usa robôs para armazenar informações que ficam públicas. O Facebook deve realizar o pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. A empresa ainda pode recorrer da decisão. De acordo com o magistrado, há ainda uma série de ações que precisarão ser feitas pelo usuário, como ingressar com uma ação judicial individual para pedir o pagamento da indenização. “Já tem um monte de gente me perguntando ‘como é que faz pra receber?’. Calma que ainda primeiro tem que ser definido se tem que pagar. A forma como vai pagar é uma discussão posterior, na fase de execução”, concluiu.

Advogado de Lula exige indenização de R$ 100 mil por grampo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar na uma ação movida pelo advogado do ex-presidente Lula (PT) Cristiano Zanin Martins, na próxima terça (22). Ele solicita o recebimento de R$ 100 mil de indenização da União pelo fato de a Lava Jato de Curitiba ter grampeado o principal ramal de seu escritório. Por conta disso, o advogado solicitou ao STJ que conceda a ele acesso ao número de pessoas da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que tiveram acesso as ligações interceptadas. As conversas foram gravadas em 2016 com a autorização do juiz à época, Sergio Moro. Porém, em 2018, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) exigiu que as gravações, feitas ao longo de 23 dias, fossem destruídas. Entretanto, a Corte concluiu que não houve ilegalidade na ato de Moro, justificando que o número grampeado foi fornecido por uma das empresas de Lula em seu cadastro na Receita Federal. O ex-juiz chegou a ser avisado duas vezes pela empresa de telefonia que o ramal era da defesa de Lula, mas a interceptação seguiu. Sobre esse fato, o Moro alegou que, devido ao grande volume de trabalho, não tinha visto os ofícios das companhias. O material, com conteúdo de mais de 400 ligações, foi compartilhado com o advogado Cristiano Zanin Martins antes de ser destruído. Ele teve acesso a planilhas que mostram que as conversas internas do escritório foram ouvidas em tempo real pela Polícia Federal, que direcionada os diálogos à vara do então juiz da Lava Jato e aos procuradores da força-tarefa de Curitiba.

Justiça condena Revista IstoÉ por ofensas a Olavo de Carvalho

ISTOE

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a revista IstoÉ a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais ao filósofo, professor e escritor Olavo de Carvalho. A ação foi ajuizada após o periódico publicar a matéria “Generais sob ataque” em que, na manchete, Olavo de Carvalho é chamado de “imbecil”. Segundo a revista, o uso da palavra “imbecil” foi em alusão ao principal livro do filósofo “O imbecil coletivo” e a caricatura do escritor foi editada ironicamente. No entando, a justificativa ao Judiciário foi rejeitada pelos integrantes da 5º Câmara de Direito Privado do TJSP, pois, segundo os juízes, a IstoÉ teve a intenção de ridicularizar o filósofo. Conforme o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, relator do caso, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000, o veículo tem 72 horas para excluir as ofensas. O advogado e representante de Olavo de Carvalho no processo, João Manssur, emitiu nota: “A imagem veiculada na capa da revista ultrapassou qualquer limite crítico, teve uma conotação de agressão à honra e à imagem do professor Olavo de Carvalho”, defendeu.