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Fiscais do Ibama são condenados por propina de R$ 11 mil no MA

Fiscais Ibama

MARANHÃO, 15 de julho de 2024 – A Justiça Federal condenou dois fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão por atos de improbidade administrativa. Na ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), ambos foram acusados de cobrar vantagens indevidas de pelo menos R$ 11 mil de particulares para liberar irregularmente cargas de madeira apreendidas. As investigações mostraram que os fiscais se utilizavam de veículo oficial da autarquia para se deslocar por cidades no interior do Maranhão realizando rondas de rotina. Interceptações telefônicas e gravações de áudio autorizadas pela Justiça captaram os condenados exigindo dinheiro para liberação de cargas irregulares.

Servidores do Ibama no MA entram em greve a partir de 1º de julho

IBAMA Greve

MARANHÃO, 20 de junho de 2024 – Servidores federais ambientais do Maranhão e de mais sete estados brasileiros aprovaram a greve por tempo indeterminado, com início marcado para 1º de julho. Entre os estados que aderiram estão Distrito Federal, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Os trabalhadores, vinculados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e ao Serviço Florestal Brasileiro, têm como principal demanda a reestruturação da carreira. A decisão foi tomada após longas negociações com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A primeira proposta de reestruturação da carreira foi apresentada em outubro do ano passado, e as negociações só começaram em fevereiro deste ano.

TRF-1 derruba liminar e mantém construção de termoelétrica no MA

Copia de Imagem Principal PRETA

O membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz derrubou a liminar da Justiça Federal no Maranhão e autorizou a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) a iniciar o empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III. Antes, o Ministério Público Federal tinha obtido decisão liminar da Justiça Federal do Maranhão que proibiu a Gera Maranhão de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III, inclusive a implantação de canteiros de obras, determinando a paralisação de obras na cidade de São Luís. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) teria que suspender a licença prévia concedida ao empreendimento, bem como qualquer ato posterior a ela no procedimento de licenciamento ambiental, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. Veja mais: Justiça suspende instalação de usina termoelétrica em São Luís No despacho, Paulo Cruz destaca que a Gera Maranhão possui, por ora, apenas Licença Prévia – com 21 condicionantes técnicas com ações mitigadoras – emitida pelo Ibama e que, “sequer há previsão de início das obras”. “Observa-se que a parte agravante objetiva que sua Licença Prévia seja considerada válida para que possa participar dos leilões realizados pela Aneel, o que se coaduna com o princípio da liberdade econômica e com a ampliação da competitividade na realização do leilão”, destacou o magistrado.

PF deflagra ações ostensivas em terra indígena no Maranhão

Copia de Imagem Principal BRANCA

A Polícia Federal deflagrou, entre os dias 24 e 25 de maio do corrente ano, ações ostensivas de fiscalização na Terra Indígena Arariboia, visando cumprir uma série de medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF nº 709. Foram realizadas incursões no interior do território indígena Arariboia, percorrendo ramais detectados por alertas de desmatamento, oriundos de imagens do satélite Planet, através do Programa BRASIL M.A.I.S. Em face da invasão nessas terras legalmente protegidas, há a necessidade de fiscalizações, bem como de investigações com o intuito de reprimir os crimes ambientais cometidos, coibindo a degradação nesses ecossistemas e oferecendo maior proteção aos povos indígenas, seus costumes, tradições e meios de subsistência. Um segundo foco dessas ações consistiu em fiscalizar estabelecimentos madeireiros situados no entorno da T. I. Arariboia, receptadores da madeira extraída ilegalmente dessa área protegida. A fiscalização foi realizada juntamente com o IBAMA, órgão ambiental competente, com vistas à constatação da ilegalidade da atividade madeireira exercida, e consequente lavratura de autos de infração e inutilização de serrarias e movelarias que atuam na clandestinidade. Essa atividade ilícita estimula a invasão no território indígena e intensifica o desmatamento e a prática de outros crimes ambientais correlatos, expondo a risco a sobrevivência da etnia indígena Tenetehara (Guajajaras), principalmente dos grupos isolados, os Awá-Guajás. Os envolvidos poderão responder por crimes como receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB), transporte e depósito de produto de origem vegetal sem licença válida, funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores sem autorização (art. 46, parágrafo único e art. 60 da Lei 9.605/98), dentre outros. Participaram dessas ações, juntamente com a Polícia Federal, os seguintes órgãos parceiros: IBAMA, Corpo de Bombeiros Militar (CBM), ICMBio e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). A operação foi denominada NEMESTRINO, que era um deus das florestas e madeiras na mitologia romana.

Justiça suspende instalação de usina termoelétrica em São Luís

Copia de Imagem Principal BRANCA

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão que proíbe a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III, inclusive a implantação de canteiros de obras. Foi determinada a paralisação de obras em curso, caso tenham se iniciado, na cidade de São Luís (MA). Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que suspender a licença prévia concedida ao empreendimento, bem como qualquer ato posterior a ela no procedimento de licenciamento ambiental, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 100 mil reais. A Justiça Federal considerou na decisão que há sério risco de degradação ambiental em caso de instalação do empreendimento em área que o poder público municipal afirma não ser destinada à atividade de geração de energia termoelétrica. Saiba mais – De acordo com ação civil pública proposta pelo MPF, a Gera Maranhão apresentou ao Ibama Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo Município de São Luís, referente apenas à atividade de estação e subestação de energia elétrica. Entretanto, foi omitida a certidão municipal que atestava a impossibilidade de instalação do empreendimento na área do distrito industrial escolhida pela empresa, pois o projeto de geração da usina termoelétrica foi considerado incompatível com os parâmetros definidos no Plano Diretor de São Luís e no Macrozoneamento Ambiental. Dessa forma, o Ibama concedeu a Licença Prévia n. 612/2019 sem considerar a análise da viabilidade ambiental elaborada pelo Município. Além disso, o empreendimento tem potencial para descumprir os parâmetros de qualidade do ar definidos pela Resolução Conama 491/2018 que, na conjuntura atual, já se aproxima do limite de saturação, em razão da operação de diversos outros empreendimentos na região. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís também alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras. Portanto, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e às diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.

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