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Justiça revoga prisão de Gusttavo Lima

Gusttavo Lima decisão

PERNAMBUCO, 24 de setembro de 2024 – O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou nesta terça (24) a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. Ele também suspendeu a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo do artista. Os advogados que defendem o cantor, Delmiro Dantas Campos Neto, Matteus Macedo e Cláudio Bessas, entraram com o pedido de habeas corpus ainda na noite de segunda (22). O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no entanto, não aceitou o pedido de urgência e encaminhou para o relator do caso, que tomou a decisão nesta tarde. Eduardo Guilliod Maranhão também concedeu liberdade para a influenciadora Deolane Bezerra, que deixou a prisão nesta terça (24). Continue lendo…

Prisão de Gusttavo Lima pode ter motivação política

Gusttavo Operação

BRASIL, 23 de setembro de 2024 – A Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida pela juíza Andrea Calado da Cruz, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), após o cantor ser acusado de ajudar foragidos ligados ao caso. A magistrada aceitou o pedido da Polícia Civil, rejeitando a solicitação do Ministério Público para substituição da prisão por medidas cautelares. Segundo a juíza, Gusttavo Lima teria permitido que uma aeronave particular transportasse dois investigados, José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas Vai de Bet, e sua esposa Aislla Rocha, para fora do Brasil, após uma viagem do cantor à Grécia. “[…] Alarmante falta de consideração pela Justiça. Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas […] No momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.

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