Governo do Maranhão abre quase 400 vagas para professores
Maranhão, 12 de maio de 2023 – O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) deu início às inscrições para o seletivo destinado à contratação temporária de professores para atuarem na educação básica das modalidades Campo e Quilombola, no Maranhão. São ofertadas 398 vagas, cujas inscrições estão abertas desde a última quarta (10), seguem até o dia 19 de maio e devem ser realizadas exclusivamente via internet, no site. Não é necessário pagamento de taxa de inscrição. O processo seletivo constará de avaliação curricular de títulos e experiência profissional docente, e será feito em etapa única. Os aprovados terão uma jornada de trabalho de 20 horas semanais, com salário de R$ 2.210,28.
Prefeitura de São Luís pagará novo piso para professores
O prefeito de São Luís divulgou, nesta sexta (4), que realizará o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Professores do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), de R$ 3.845,63, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Por meio de suas redes sociais, Eduardo Braide (Podemos) publicou que enviará, nos próximos dias, o Projeto de Lei à Câmara Municipal de São Luís e que será realizado o pagamento do novo piso retroativo a janeiro. ✅ Com responsabilidade e compromisso, São Luís cumprirá o Piso Nacional do Magistério! ⏩ Encaminharei nos próximos dias o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para atualizar o valor do piso, com efeito retroativo a janeiro. Estamos reconstruindo a nossa educação. — Eduardo Braide (@EduardoBraide) February 4, 2022
Redução de mensalidades escolares no Maranhão durante pandemia é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a lei aprovada por deputados estaduais maranhenses estabeleceu desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. A Lei 088/20 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em 27 de abril e sancionada pelo governador Flávio Dino no dia 14 de maio. A lei estabelece descontos de 10% a 30% no valor das mensalidades de instituições de ensino privadas no estado, durante a pandemia do novo coronavírus. Na decisão do STF, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020. Direito Civil No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil. Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor. Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
Governo Flávio Dino comemora números fraudados na educação
Poucos dias após denúncias de fraudes em matrículas pelo Fantástico, secretário de educação comemorou números do IDEB