TJ suspende limite de 5% para créditos suplementares em SLZ

SÃO LUÍS, 12 de março de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por unanimidade, o limite de 5% para abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual (LOA) de São Luís. A decisão, tomada nesta quarta (12), atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Eduardo Braide, que questionou a constitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025. O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, concedeu medida cautelar para restabelecer o percentual de 25% até o julgamento definitivo do caso. O prefeito argumentou que a redução do limite, aprovada pela Câmara Municipal por meio de uma emenda modificativa, viola princípios constitucionais como a separação dos poderes e a autonomia financeira do Executivo. A Câmara defendeu a medida como forma de controlar gastos e evitar abusos no uso do orçamento público.