O Maranhão será um dos nove estados que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições. A justificativa é “evitar perturbações durante a votação”. Nestes estados, a Lei Seca vai valer para o próximo domingo (2), primeiro turno do pleito, e em 30 de outubro, no caso de um segundo turno. Os horários variam de estado para estado.
Além do Maranhão, Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.
A portaria no Diário Oficial que trata sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral já foi publicada. Em seu conteúdo, ela proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos da 0h às 22h de domingo (2 de outubro).
O descumprimento desta Portaria caracteriza prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à Autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais cabíveis.
Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.