EDUCAÇÃO
Maranhão corre o risco de perder recursos para obras paralisadas
Por linharesjr.com.br • 07/02/2024
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Obras Maranhão
Maranhão corre o risco de perder recursos federais para a retomada de mais de 100 obras educacionais paralisadas.

MARANHÃO, 07 de fevereiro de 2024 – O estado do Maranhão corre o risco de perder recursos federais para retomar mais de 100 obras na área da educação que se encontram paralisadas. As informações são do Blog do Daniel Matos.

O problema reside na baixa resposta às diligências técnicas exigidas pelo Ministério da Educação para a adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.

Atualmente, o Maranhão ocupa a segunda posição entre os estados que menos avançaram nesse procedimento, deixando-o em risco de perder recursos federais previstos para essa finalidade.

O prazo para entrega da documentação necessária para as diligências técnicas se encerra na próxima semana. Caso o estado não cumpra essa etapa dentro do prazo estipulado, ficará impossibilitado de receber os recursos federais destinados à continuidade das obras educacionais que foram paralisadas.

O cenário se agrava ao considerar que, além do Maranhão, Pará (com 153 obras) e Bahia (com 75 obras) também estão entre as unidades federativas que apresentam baixo desempenho nesse processo inicial de adesão ao Pacto.

Esses estados estão na lista das três unidades da Federação que não concluíram as diligências técnicas, de acordo com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

A não conclusão dessa etapa pode acarretar graves consequências para os estados e municípios, que, ao manifestarem interesse em aderir ao Pacto, correm o risco de ficar sem os recursos federais essenciais para a retomada e conclusão das obras educacionais que estão paradas.

Além disso, com o encerramento do prazo, existe a possibilidade de perderem a oportunidade de repactuar os valores com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), prevista pela Lei n. 14.719/2023.

A não manifestação dos entes federados dentro do prazo estabelecido pode resultar em impedimento de prorrogação do termo de compromisso para obras paralisadas, cancelamento de obras inacabadas e a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE) pelo FNDE, se necessário.

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