BRASÍLIA, 1º de abril de 2024 – A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão de seis processos movidos pela Receita Federal contra Fábio Luís Lula da Silva, mais conhecido como Lulinha, filho mais velho do presidente Lula, todos relacionados à Operação Lava Jato.
O juiz responsável pelo caso, Diego Câmara, da 17ª Vara do DF, acolheu o argumento da defesa de Lulinha de que a Receita Federal havia utilizado provas que foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ponto crucial para a decisão foi a invalidação de procedimentos investigatórios, criminais, administrativos e judiciais que embasaram as autuações fiscais contra Lulinha.
O juiz Diego Câmara fundamentou sua decisão citando dois habeas corpus do STF que declararam a incompetência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba para julgar as ações penais da Operação Lava Jato.
Com base nisso, o magistrado concluiu que as ações da Receita contra Lulinha careciam de suporte jurídico e legitimidade, determinando não apenas a suspensão dos processos, mas também a suspensão das cobranças por eventuais pagamentos relacionados às autuações.
Além disso, o juiz ordenou que o nome de Lulinha fosse retirado de listas de devedores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.