São Luís

Empresas envolvidas em golpe do consórcio tem atividades suspensas

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Três consumidoras lesadas denunciaram + Cred Soluções Financeiras e Alpha Bank Consórcio ao Ministério Público.

Como resultado de pedido do Ministério Público do Maranhão, a 7ª Vara Criminal de São Luís determinou, em 27 de maio, a suspensão das atividades das empresas + Cred Soluções Financeiras (RB Financeira) e Alpha Bank Consórcio, situada em São Paulo, que atuavam na venda fraudulenta de contratos de consórcio na capital.

Proferida pela juíza Stela Braga, a decisão atende aos pedidos feitos pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Teresa Costa Cavalcanti, em Denúncia oferecida em 28 de março.

Além dos representantes legais das empresas, Francisco Boaes Júnior (+ Cred Soluções Financeiras Ltda) e Carlos Alberto Pires (Alpha Bank Consórcio Ltda), também foram denunciados os vendedores envolvidos nas ilegalidades Victor Hugo Lima, Derlyane Ferreira, Gabriel Silva e Camila Boaes.

Como funcionava

Segundo a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, inicialmente, os consumidores eram cooptados pelos vendedores da + Cred Soluções Financeiras por meio de publicidade no Facebook ou OLX sobre oferta de veículos abaixo do valor de mercado. No anúncio, geralmente constava exigência de valor de entrada, simulando contrato de financiamento.

“O esquema consistia na oferta e comercialização enganosa de contratos simulados de consórcio como se fossem operações de financiamento, mediante pagamento de entrada. Após o pagamento, os denunciados se apropriavam dos recursos, não disponibilizavam o bem pretendido, não cancelavam o contrato e nem devolviam os valores pagos”, explica.

A aparência de credibilidade dos anúncios era dada pelo uso fraudulento de fotos de veículos que realmente estavam sendo vendidos em lojas ou anunciantes na capital. Os consumidores eram induzidos a celebrar contratos de consórcio com a Alpha Bank Consórcio, não autorizada pelo Banco Central para atuar no sistema financeiro. Depois disso, os vendedores usavam a vulnerabilidade dos consumidores para ludibriar, protelar a entrega dos bens e obter vantagens ilícitas.

Quando os consumidores solicitavam vistoria dos veículos que, em tese, estavam sendo adquiridos, os vendedores informavam que o bem já havia sido negociado, mas que possuíam outro com as mesmas características, preço e prazo de entrega, ou apresentavam “um veículo de amigo ou em uma concessionária”.

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