MARANHÃO, 1º de outubro de 2024 – Uma empresa criada em 12 de janeiro de 2024 tornou-se alvo de múltiplas suspensões de pesquisas eleitorais em vários municípios do Maranhão e outros estados. A AR7 Pesquisas Inteligentes Ltda acumula 12 suspensões pela Justiça Eleitoral em um mês.
PESQUISAS SUSPENSAS
Mirador (MA)
Sob suspeita de manipulação de dados, o juiz Fábio Gondinho de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral, suspendeu a divulgação de pesquisa registrada sob o protocolo MA-02984/2024.
A ação foi movida pela coligação “Construindo a Nova História”, que apontou falhas na metodologia e coleta de dados pessoais, além de favorecimento à candidata à reeleição, Domingas Cabral (PT).
Magalhães de Almeida (MA)
A juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil suspendeu a pesquisa MA-02339/2024 após constatar irregularidades, como a ausência de informações obrigatórias e o não registro da empresa no conselho regional de estatística. A decisão foi baseada na Resolução do TSE 23.600/2019.
Barreirinhas (MA)
Em Barreirinhas, o juiz José Pereira Lima Filho suspendeu a pesquisa MA-02606/2024, reconhecendo diversas irregularidades. A empresa foi denunciada por não ter registro no Conselho Regional de Estatística, comprometendo a lisura dos resultados.
Anajatuba (MA)
A Justiça Eleitoral suspendeu uma pesquisa em Anajatuba após constatar que a AR7 não apresentou o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), o que comprometeu a integridade da pesquisa. A decisão foi proferida pelo juiz Celso Serafim.
Olímpia (SP)
A 80ª Zona Eleitoral de Olímpia reconheceu graves irregularidades nas pesquisas realizadas pela AR7, incluindo a falta de referências ao contratante e inconsistências na metodologia.
Santa Catarina
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina condenou a AR7 pela divulgação de pesquisas com valores irrealistas. O juiz Wilson Pereira Junior determinou a suspensão da pesquisa.
Piracanjuba (SP)
A juíza Leila Cristina Ferreira suspendeu uma pesquisa em Piracanjuba devido a irregularidades na coleta de dados e inconsistências nos valores registrados.
Três Rios (RJ)
Em Três Rios, a Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa RJ-02547/2024 por discrepâncias entre os valores pagos e registrados, além de indícios de fraude na execução.
Barretos (SP)
O juiz Luiz Antônio Dela Marta suspendeu duas pesquisas eleitorais após representar a empresa AR7, devido a irregularidades nas informações fornecidas e ausência de registros.
Ourinhos (SP)
A juíza Raquel Grellet Pereira suspendeu uma pesquisa realizada pela AR7, contratada pela Rádio Norte Pioneira, após constatar possível fraude na metodologia e no valor cobrado.
Itaju do Colônia (BA)
O PSD de Itaju do Colônia obteve uma liminar contra a AR7, que resultou na suspensão de uma pesquisa por violar normas estabelecidas pelo TSE. O juiz Rojas Sanches Junqueira estipulou multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Uma resposta
O pais tem que organizar melhor as coisas porque se continuar assim vamos nos matando entre nos por coisas banais