
Um cliente de e-commerce que não quis se identificar informou ao Estadão que fez uma compra na plataforma Shein no valor de R$ 187,75 e foi tributado em R$ 225,29. Dessa forma, ele precisa pagar esse valor nos Correios, para a Receita Federal, para só então poder retirar a mercadoria.
A nota recebida por ele discrimina que a quantia de R$ 225,29 – o Imposto de Importação – é equivalente a 60% do valor aduaneiro de R$ 375,49, sendo R$ 187,75 dos produtos e R$ 187,74 de frete. Isto é: o valor do imposto fez taxação superior ao valor da mercadoria. Ao expor a taxação à Shein, a empresa concedeu duas opções a ele: receber um reembolso de 50% do valor do imposto pago (R$ 112,64) após retirar o produto ou recusar a mercadoria e receber o reembolso do valor da compra (R$ 187,75).
Em resposta ao consumidor, a Shein diz que “normalmente seus clientes não seriam cobrados dos impostos com o Correio normal”, mas que ele poderia ter de pagar os tributos “devido à inspeção aduaneira cada vez mais rigorosa”.
Recentemente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Congresso manifestaram preocupações com o crescimento das vendas online de produtos chineses no país, aos exemplos das empresas como Shein, Shopee e Aliexpress, por exemplo, que dominam o varejo digital brasileiro e geralmente conseguem escapar de pagar os impostos à Receita Federal.
O tema deve ser contemplado na reforma tributária em discussão no Congresso.