
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (15/06) emendas do Senado ao projeto que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Na maior parte dos estados esse piso é de 17% ou 18%. De acordo com o substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.
Gasolina e etanol
Até 31 de dezembro de 2022, as operações que envolvam gasolina e suas correntes (nafta petroquímica, por exemplo) e etanol, inclusive para fins carburantes, contarão com alíquota zero de cinco tributos:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação; e
- Cide.
De forma semelhante, haverá alíquota zero de PIS/Cofins e de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre a venda ou importação de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022.
A Medida Provisória 1118/22 já prevê a redução a zero das alíquotas desses tributos para o óleo diesel e suas correntes, o biodiesel, o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás derivado de petróleo, o gás natural e o querosene de aviação.
Petróleo
Nas compras de petróleo feitas por refinarias até 31 de dezembro deste ano, no mercado interno ou nas importações, uma das emendas aprovadas garante a suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação até a produção de combustíveis, quando o benefício é convertido em alíquota zero.
Entretanto, por meio de uma emenda de redação, o relator Elmar Nascimento separou o mesmo benefício para outros produtos em trecho diferente do texto, o que viabilizaria um possível veto. Esses produtos são: nafta, outras misturas, óleo de petróleo parcialmente refinado, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) e N-metilanilina.