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Aposentada por favorecer filho recebeu R$ 925 mil em 2023

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Desembargadora Aposentada
Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, aposentada compulsoriamente em 2021 por beneficiar o filho, recebeu R$ 925 mil no ano passado.

MATO GROSSO DO SUL, 16 de janeiro de 2024 – A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, aposentada compulsoriamente em 2021 por favorecer o filho, recebeu R$ 925 mil em 2023, incluindo benefícios extras. Seus rendimentos ultrapassaram o teto constitucional, evidenciando as brechas nos vencimentos do funcionalismo público.

Em novembro, recebeu R$ 100 mil a título de “vantagens eventuais”. O caso que levou à aposentadoria compulsória ocorreu em 2017, quando usou seu cargo para influenciar na libertação do filho detido por tráfico de drogas.

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, anteriormente atuante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e aposentada compulsoriamente em 2021, recebeu vencimentos brutos no valor de R$ 925 mil ao longo do ano de 2023.

Dentre esses valores, R$ 489 mil correspondem a benefícios extras que impulsionaram seus ganhos. Após os devidos descontos, seus rendimentos líquidos totalizaram R$ 715 mil no ano passado.

A Constituição estabelece um limite para o subsídio do funcionalismo público, equiparado ao vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 41,6 mil.

No entanto, magistrados recebem auxílios e verbas indenizatórias que não entram nesse cálculo, permitindo a existência dos chamados “supersalários”.

A desembargadora possui uma remuneração base de R$ 36.282,27 mensais, acrescida de R$ 3.628,23 mensais como indenização. Em novembro, excepcionalmente, recebeu mais R$ 36.282,27 a título de “vantagens eventuais”.

Além disso, obteve o adicional por tempo de serviço, que proporciona um acréscimo automático de 5% nos vencimentos a cada 5 anos.

Entre fevereiro e outubro, esse adicional totalizou R$ 30 mil. Em novembro, subiu para R$ 40 mil, alcançando a marca de R$ 100 mil por mês em dezembro.

O adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, foi abolido pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais permitem pagamentos retroativos a magistrados que iniciaram a carreira antes dessa mudança.

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