ESCÂNDALO

Americanas distribuiu aos donos dividendos de R$ 550,6 milhões sobre lucro forjado

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Fraude contábil serviu para enriquecer os bilionários Lemann, Telles e Sicupira que controlam a companhia e também tem indícios de fraude tributária.

Os bilionários Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles, que controlam as Americanas e são tratados pela imprensa comercial como “acionistas de referência”, receberam parte dos dividendos de R$ 550,6 milhões distribuídos pela empresa sobre lucros que foram forjados por meio de fraude contábil. 

“Na última semana de janeiro do ano passado, os detentores das ações souberam que receberiam uma gorda recompensa pelo ano de 2022 da rede varejista: R$ 0,62 por papel de um total de R$ 550,6 milhões. O valor é recorde na história da Lojas Americanas. Segundo levantamento do TradeMap para o NeoFeed, de 2009 a 2017, a varejista pagou entre R$ 0,01 e R$ 0,04 por ação. No resultado referente a 2018, os acionistas receberam R$ 0,10 para no ano seguinte voltar a R$ 0,01. Em 2020 houve um substantivo crescimento para R$ 0,21. E um pagamento três vezes maior no último período. Para se ter ideia do que fazem as principais concorrentes, a Via não distribui dividendos ou juros sobre o capital próprio (JCP) para os acionistas desde 2018. A Magazine Luiza decidiu repartir um total de R$ 100 milhões, o equivalente a R$ 0,01 por ação no exercício equivalente a 2021. O lucro líquido reportado pela Magalu foi de R$ 590,7 milhões (muito próximo ao da Americanas no mesmo ano)”, informa o jornalista Márcio Kroehn, no site Neofeed.

“Para distribuir proventos aos seus acionistas, a primeira exigência é que a empresa tenha registrado lucro no período. No caso da Americanas, em 2022 a companhia teve um lucro líquido de R$ 731 milhões – o maior da história da companhia, com o devido asterisco”, acrescenta o repórter.

Fraude tributária

O caso, além da fraude contábil, também envolve fraude tributária. “Mas, em vez de optar pelo dividendo, a Americanas escolheu pagar o acionista via juros sobre o capital próprio (JCP). Para quem recebe, não há diferença. Mas no caso da empresa, a vantagem é contábil”, escreve ainda o jornalista. “O JCP gera uma despesa no balanço que pode ser abatida pela empresa do Imposto de Renda. É uma eficiência tributária legal, que os bancos usam bastante. Mas o JCP só é distribuído se tiver lucro líquido e, aparentemente, não era o caso da Americanas se as informações estivessem devidamente contabilizadas. Então, pagou-se imposto a menos”, diz uma especialista.

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